Contrato de Tratamento de Dados (DPA)
Versão de 30 de outubro de 2026 · Duodot CRM, operada por Duodot Marketing (CNPJ 65.113.270/0001-54)
Minuta em revisão jurídica.
Este contrato complementa os Termos de Uso e regula o tratamento de dados pessoais de pacientes e leads realizado pela plataforma Duodot CRM (Duodot Marketing) em nome da agência contratante e das clínicas que ela atende, conforme o art. 39 da LGPD.
1. Objeto e papéis
A clínica é a controladora dos dados de seus pacientes e leads. A agência trata esses dados como operadora, por conta da clínica. A plataforma trata os dados como suboperadora, exclusivamente para prestar os serviços contratados pela agência.
A agência declara que tem contrato com cada clínica autorizando esse tratamento e a subcontratação da plataforma.
2. Instruções
- A plataforma trata os dados apenas conforme as instruções da agência, dadas pelo uso da própria plataforma (cadastros, aprovações, agendamentos e configurações) e por escrito.
- A plataforma não usa os dados para finalidades próprias, não os vende e não os usa para treinar modelos de inteligência artificial.
3. Confidencialidade e segurança
- Acesso restrito às pessoas que precisam dos dados para operar e dar suporte, com dever de sigilo.
- Isolamento dos dados por agência, criptografia em trânsito, criptografia dos tokens de integração, controle de acesso por perfil, registro de ações administrativas e backups.
4. Suboperadores
A agência autoriza a plataforma a usar os suboperadores listados na Política de Privacidade (inteligência artificial, envio de e-mail e WhatsApp, hospedagem, banco de dados e armazenamento). A plataforma avisa a agência sobre a inclusão de novos suboperadores com antecedência razoável, e a agência pode se opor de forma justificada.
5. Direitos dos titulares
A plataforma oferece meios para a agência e a clínica localizar, corrigir, exportar e excluir dados e registra automaticamente os pedidos de descadastro de mensagens. Pedidos recebidos diretamente pela plataforma são encaminhados à agência.
6. Incidentes de segurança
A plataforma avisa a agência sobre incidente que possa causar risco ou dano relevante aos titulares assim que tomar conhecimento, com as informações disponíveis, para que a clínica possa comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares nos prazos da regulamentação.
7. Transferência internacional
Quando um suboperador estiver fora do Brasil, a transferência segue o capítulo V da LGPD, com cláusulas contratuais e garantias de proteção adequadas.
8. Fim do tratamento
Ao fim do contrato, a agência pode exportar os dados em até 30 dias. Depois desse prazo, a plataforma exclui os dados, salvo obrigação legal de guarda, e confirma a exclusão quando solicitado.
9. Auditoria e responsabilidade
A plataforma fornece as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste contrato, mediante pedido por escrito com antecedência razoável. Cada parte responde pelos danos que causar por descumprir a LGPD ou este contrato, nos limites dos Termos de Uso.